- 1 -Os prazos relativos a candidaturas, realização de provas, divulgação de resultados, reclamações, matrículas, inscrições e demais atos administrativos constam de calendário anualmente aprovado e divulgado pelo ISCIA.
- 2 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis.
- 3 -A não prática de ato dentro do prazo fixado implica a caducidade do direito à prática desse ato, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pelo órgão competente.
Artigo 15.º — Prazos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026