- 1 -Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
- a)Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b)Os candidatos que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual;
- c)Os titulares de diploma de especialização tecnológica;
- d)Os titulares de diploma de técnico superior profissional;
- e)Os titulares de grau de ensino superior.
- 2 -A verificação das condições de acesso é efetuada pelos Serviços Académicos e pelo júri competente, com base nos documentos apresentados pelo candidato.
- 3 -O reconhecimento de habilitações estrangeiras, equivalências, classificações, documentos emitidos por entidades estrangeiras ou situações especiais obedece à legislação aplicável e às instruções dos Serviços Académicos.
Artigo 16.º — Condições de acesso
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