- 1 -A PAC é organizada pelo ISCIA e destina-se a avaliar se o candidato detém os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o CTeSP a que se candidata.
- 2 -A PAC pode ser organizada por CTeSP, por área de formação ou por conjunto de CTeSP afins, nos termos definidos pelo júri e publicitados no aviso de abertura.
- 3 -A matriz da PAC deve ser aprovada pelo júri, validada pelo Coordenador de Curso e divulgada com antecedência adequada, devendo identificar conteúdos, objetivos, estrutura, duração, critérios de classificação e bibliografia ou referências de estudo, quando aplicável.
- 4 -A PAC é classificada na escala de 0 a 20 valores.
- 5 -A PAC tem a duração máxima de 60 minutos.
- 6 -Consideram-se aprovados na PAC os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, salvo se o aviso de abertura, por razões devidamente fundamentadas e não discriminatórias, fixar exigência superior.
- 7 -A classificação da PAC é considerada para efeitos de cálculo da nota de candidatura nos termos do presente Regulamento.
- 8 -A falta de comparência à PAC ou a não aprovação à mesma, determina a exclusão do candidato, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceite pelo júri.
- 9 -As provas, critérios, grelhas de correção, pautas e demais documentos de avaliação são arquivados nos Serviços Académicos, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.
Artigo 19.º — Prova de Avaliação de Conhecimentos e Aptidões
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026