- 1 -A candidatura é submetida nos prazos fixados no aviso de abertura, preferencialmente através de plataforma eletrónica ou formulário próprio disponibilizado pelo ISCIA.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído, salvo dispensa expressa no aviso de abertura, com os seguintes documentos:
- a)Formulário ou boletim de candidatura devidamente preenchido;
- b)Documento de identificação civil ou documento equivalente;
- c)Certificado de habilitações com indicação da classificação final e, quando aplicável, das disciplinas ou áreas frequentadas;
- d)Curriculum vitae atualizado, quando solicitado;
- e)Comprovativo de aprovação em provas de maiores de 23 anos, quando aplicável;
- f)Comprovativo de titularidade de diploma de especialização tecnológica, diploma de técnico superior profissional ou grau de ensino superior, quando aplicável;
- g)Documentos comprovativos da situação invocada para efeitos de prioridade legal, contingente, deficiência, parceria em rede, regime especial ou outra condição relevante;
- h)Comprovativo do pagamento da taxa de candidatura, quando devida;
- i)Outros documentos expressamente exigidos no aviso de abertura.
- 3 -O processo de candidatura deve ser igualmente instruído, quando aplicável, com documento comprovativo da satisfação do disposto nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto (Estatuto do estudante Internacional), conforme a situação em causa, designadamente:
- a)Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- b)Ser familiar de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
- c)Residir legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, caso o candidato não seja nacional de um Estado membro da União Europeia e não esteja abrangido pela subalínea anterior;
- d)Ser beneficiário, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que é nacional.
- 4 -Os documentos emitidos por entidades estrangeiras devem ser apresentados nos termos legalmente exigidos, podendo ser solicitada tradução, certificação, legalização, apostilha ou prova de equivalência/classificação.
- 5 -Têm legitimidade para submeter candidatura: o candidato, um procurador ou sendo menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 6 -As omissões, inexatidões ou falsidades constantes do processo de candidatura são da responsabilidade do candidato e podem determinar a exclusão da candidatura, a anulação da colocação, matrícula ou inscrição, ou outras consequências legalmente aplicáveis.
- 7 -Todos os documentos relacionados com a verificação das condições de acesso e ingresso, incluindo provas escritas, grelhas de avaliação, atas e decisões, integram o processo individual do candidato ou estudante.
- 8 -A candidatura apenas é validada após o pagamento da taxa e submissão de toda a documentação exigida.
- 9 -Não é efetuado o reembolso de taxas pagas nem a devolução de documentação entregue.
Artigo 18.º — Candidatura e instrução do processo
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026