- 1 -A seleção dos candidatos pressupõe a verificação cumulativa das condições de acesso, das condições de ingresso e da validade formal da candidatura.
- 2 -Os candidatos são seriados por ordem decrescente da nota de candidatura, sem prejuízo das prioridades legalmente previstas e do que se estabelece nos números seguintes.
- 3 -A seriação dos candidatos a cada curso é efetuada em função das afinidades das áreas relevantes, tendo prioridade os candidatos relativamente aos quais exista correspondência entre a área de educação e formação do respetivo diploma e a área relevante do ciclo de estudos.
- 4 -Em cada grupo definido, provenientes de área relevante e provenientes de área não relevante, em caso de empate, aplicar-se-á sucessivamente os seguintes critérios:
1.ª prioridade: candidatos que frequentaram cursos no ISCIA;
2.ª prioridade: nota final de candidatura, por ordem decrescente;
3.º prioridade: nota final do curso de especialização tecnológica, por ordem decrescente.
- 5 -Os estudantes com deficiência que reúnam as condições de ingresso têm prioridade na ocupação de um mínimo de duas vagas, até 4 % das vagas fixadas para o CTeSP, nos termos legais aplicáveis.
- 6 -Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
- 7 -A aplicação das prioridades, contingentes e critérios de desempate deve ser documentada pelo júri e constar da respetiva ata.
Artigo 22.º — Prioridades legais, seleção e seriação
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026