- 1 -Aos estudantes dos CTeSP aplicam-se, com as adaptações necessárias, os regimes especiais legal ou regulamentarmente previstos, designadamente trabalhador-estudante, estudante com deficiência ou necessidades educativas específicas, parentalidade, doença prolongada, opção religiosa, dirigentes associativos, atletas de alto rendimento e outros estatutos legalmente reconhecidos.
- 2 -O estudante que pretenda beneficiar de regime especial deve requerê-lo nos prazos e termos definidos pelo ISCIA, apresentando os documentos comprovativos exigíveis.
- 3 -O ISCIA deve assegurar medidas razoáveis de inclusão, acessibilidade e adaptação pedagógica, sem prejuízo da necessidade de garantir a aquisição efetiva das competências essenciais do curso e do perfil profissional.
Artigo 26.º — Regimes especiais de frequência e apoio ao estudante
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026