- 1 -O regime de precedências dos CTeSP é o que constar do respetivo despacho de registo, do plano de estudos, de deliberação do Conselho Técnico-Científico ou dos PUC, desde que devidamente publicitado antes da inscrição.
- 2 -Na ausência de precedência expressamente aprovada e publicitada, não há impedimento de inscrição em unidades curriculares subsequentes.
- 3 -A realização da formação em contexto de trabalho é efetuada os termos do Regulamento Geral de Estágios do ISCIA.
- 4 -As precedências devem ser pedagogicamente fundamentadas, proporcionais e adequadas à progressão curricular, não podendo ser usadas como mecanismo arbitrário de restrição da inscrição.
Artigo 27.º — Regime de precedências
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026