- 1 -O Diploma de Técnico Superior Profissional é conferido aos estudantes que obtenham aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do respetivo CTeSP e completem os 120 créditos ECTS fixados.
- 2 -A atribuição do diploma depende da verificação, pelos Serviços Académicos, da conclusão integral do plano de estudos, do registo das classificações e do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
- 3 -A titularidade do diploma é comprovada por certidão de registo, genericamente designada diploma, sem prejuízo da emissão de outros documentos académicos legalmente admissíveis.
Artigo 32.º — Concessão do diploma
Vigente desde: 30/07/2026
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