- 1 -Os CTeSP estão sujeitos a avaliação periódica da qualidade, nos termos da Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -A avaliação da qualidade compreende autoavaliação e avaliação externa, nos termos legalmente estabelecidos.
- 3 -A autoavaliação integra, designadamente, a análise do funcionamento do curso, corpo docente, sucesso escolar, abandono, empregabilidade, adequação das parcerias, funcionamento da formação em contexto de trabalho, satisfação dos estudantes e diplomados, e medidas de melhoria.
- 4 -A avaliação externa é realizada nos termos e periodicidade legalmente aplicáveis, devendo o ISCIA colaborar com as entidades competentes e disponibilizar a informação necessária.
- 5 -Os resultados da avaliação da qualidade são divulgados nos termos legalmente exigidos e utilizados para a melhoria contínua dos CTeSP.
Artigo 37.º — Avaliação da qualidade
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026