- 1 -Os estudantes, docentes, entidades de acolhimento e demais interessados podem apresentar reclamações, sugestões ou propostas de melhoria relativas ao funcionamento dos CTeSP pelos canais institucionais do ISCIA.
- 2 -As reclamações e sugestões são apreciadas pelos serviços ou órgãos competentes, de acordo com a sua natureza, devendo ser assegurada resposta em prazo razoável.
- 3 -As reclamações, sugestões e resultados de inquéritos pedagógicos devem ser consideradas no relatório anual de acompanhamento e nos processos de melhoria contínua.
Artigo 38.º — Reclamações, sugestões e melhoria contínua
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026