- 1 -Compete ao Diretor do ISCIA, nos termos estatutários e regulamentares aplicáveis, aprovar a abertura dos concursos, homologar os resultados finais, praticar os atos de gestão académica que lhe caibam e decidir os casos omissos, sem prejuízo das competências dos demais órgãos.
- 2 -Compete ao Conselho Técnico-Científico pronunciar-se sobre a criação, alteração, organização científica e técnica dos CTeSP, áreas de formação, planos de estudos, corpo docente, condições de ingresso, júris e demais matérias da sua competência.
- 3 -Compete ao Conselho Pedagógico pronunciar-se sobre as matérias de natureza pedagógica, designadamente calendário escolar, avaliação de conhecimentos, funcionamento letivo, acompanhamento pedagógico e qualidade da experiência de aprendizagem.
- 4 -Cada CTeSP tem um Coordenador de Curso, designado nos termos internos aplicáveis, responsável pela coordenação científico-pedagógica, pela articulação com os docentes, estudantes, serviços académicos e entidades de acolhimento, e pela elaboração do relatório anual de acompanhamento.
Artigo 4.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026