- 1 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados os regulamentos, despachos, normas internas ou orientações anteriores que disponham em sentido contrário sobre CTeSP ministrados pelo ISCIA.
- 2 -Mantêm-se em vigor, em tudo o que não contrarie o presente Regulamento, os regulamentos académicos, financeiros, disciplinares, de creditação, de proteção de dados e demais normas internas do ISCIA aplicáveis aos estudantes do ensino superior.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026