- 1 -O plano de estudos de cada CTeSP é constituído por unidades curriculares organizadas de acordo com o respetivo despacho de registo.
- 2 -Cada CTeSP integra obrigatoriamente as seguintes componentes de formação:
- a)Formação geral e científica;
- b)Formação técnica;
- c)Formação em contexto de trabalho.
- 3 -No conjunto dos créditos correspondentes às componentes de formação geral e científica e de formação técnica, a componente de formação geral e científica corresponde até 30 % e a componente de formação técnica corresponde a não menos de 70 %.
- 4 -Na componente de formação técnica, o conjunto das vertentes de aplicação prática, laboratorial, oficinal e de projeto deve corresponder a, pelo menos, 70 % das suas horas de contacto.
- 5 -A estrutura curricular, a carga horária, as horas de contacto, os créditos ECTS e a distribuição das unidades curriculares por semestre constam do plano de estudos registado e publicado, não podendo ser alterados fora dos termos legalmente aplicáveis.
Artigo 7.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 30/07/2026
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