Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Frequentem ou pretendam frequentar um curso do ensino superior, homologado pelo Ministério respetivo, no ano letivo para que solicitam a bolsa.
- b)Não serem titulares de licenciatura, mestrado, bacharelato ou equivalentes.
- c)Residirem no concelho de Cinfães há mais de um ano, inscritos no recenseamento eleitoral se maiores de idade e com domicilio fiscal no concelho.
- d)Candidatos que comprovem o seu aproveitamento escolar, conforme artigos 4.º e 12.º h) do presente regulamento.