Alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Cinfães, a estudantes efetivamente matriculados ou inscritos em cursos superiores reconhecidos oficialmente.
Finalidades
A atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de Cinfães, visa as seguintes finalidades:
Bolsa de estudo
Conceito de aproveitamento escolar
Para efeitos do presente regulamento considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitem a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no estabelecimento de ensino que frequenta.
Agregado familiar do estudante
Rendimento ilíquido
O valor do rendimento anual ilíquido do agregado familiar é o que resulta da soma dos rendimentos anualmente auferidos, a qualquer título, por cada um dos seus elementos.
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento per capita mensal do agregado familiar é o realizado de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
R = (RF - D)/12 x N
sendo que:
R = rendimento per capita.
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas anuais fixas.
N = número de elementos do agregado familiar.
Despesas anuais fixas
Prova de rendimentos e de despesas
Condições de atribuição
Só podem requerer a atribuição de bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
Candidatura
Requerimento
Atribuição das bolsas de estudo
1.º escalão: Rendimento per capita entre 0 % - 25 % RMGG - Bolsa no valor de 700,00(euro);
2.º escalão: Rendimento per capita entre 25 % RMGG - 35 % RMGG - Bolsa no valor de 550,00(euro);
3.º escalão: Rendimento per capita entre 35 % RMGG - 45 % RMGG - Bolsa no valor de 400,00(euro);
4.º escalão: Rendimento per capita entre 45 % RMGG - 55 % RMGG - Bolsa no valor de 250,00(euro)
5.º escalão: Rendimento per capita superior a 55 % RMGG - Bolsa no valor de 150,00(euro)
Direito dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Cinfães:
Deveres dos bolseiros
Constitui obrigação dos bolseiros da Câmara Municipal de Cinfães:
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares existentes nesta matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia Municipal.
312949425