- 1 -A bolsa de estudo é requerida para um ano letivo, devendo apresentar-se o respetivo requerimento no Gabinete Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família da Câmara Municipal de Cinfães.
- 2 -O requerimento é instruído pelo boletim de candidatura, a obter junto do serviço referido no n.º 1 do artigo anterior, devendo ser entregue dentro do prazo estipulado e acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Fotocópia do Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade.
- b)Fotocópia do Cartão de Eleitor se for o caso.
- c)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área da residência, na qual deverá constar inequivocamente o tempo de residência na localidade e a composição do agregado familiar.
- d)Original da última nota de liquidação de impostos sobre o rendimento, referente a todos os elementos do agregado familiar.
- e)Certidão emitida pela Repartição de Finanças de Cinfães onde se declare que o agregado familiar está isento da apresentação de declaração de rendimentos, se for caso disso.
- f)Certidão emitida pelos serviços da segurança social, onde se certifique o valor de abonos e pensões atribuídos a membros do agregado familiar, se for caso disso.
- g)Declaração emitida pela Repartição de Finanças de Cinfães, onde constem os bens patrimoniais do agregado familiar.
- h)Certificado demonstrativo do aproveitamento escolar, relativo ao ano letivo anterior da candidatura, emitido pelo estabelecimento de ensino que o estudante frequenta.
- i)Certificado de matrícula.
- j)Certidão emitida pelo estabelecimento de ensino que frequenta, referindo expressamente se o candidato beneficia ou não de bolsa de estudo e do pagamento de propinas, devendo fazer-se menção ao montante da bolsa, se for caso disso.
- k)Declaração, sob compromisso de honra, assinada pelo encarregado de educação ou pelo candidato, quando maior de idade, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes.
- 3 -A documentação apresentada pelos candidatos será restituída a requerimento destes, depois de deliberada pela Câmara Municipal de Cinfães a atribuição das bolsas de estudo, ficando cópia arquivada no processo.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020