- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária, cujo valor será fixado em deliberação anual, do órgão executivo, para comparticipação nos encargos dos estudantes que frequentam um curso superior.
- 2 -O número de bolsas de estudo, bem como o valor e a sua forma de liquidação serão determinados, anualmente, por deliberação daquele órgão.
- 3 -O número de bolsas ao que se refere o número anterior inclui renovações.
- 4 -A bolsa de estudo é requerida anualmente com um limite máximo equivalente ao número de anos de duração normal do curso.
Artigo 3.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 07/02/2020
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