- 1 -Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
- a)(Revogada.)
- b)O valor da renda de casa de morada de família ou da prestação de empréstimo bancário devida pela aquisição de habitação própria.
- c)As despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica.
- 2 -As despesas fixas a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior não poderão ultrapassar o montante de 10 vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Artigo 8.º — Despesas anuais fixas
Vigente desde: 07/02/2020
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