- 1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela Junta de Freguesia de Cardosas, na atribuição de subsídios e apoios.
- 2 -O presente regulamento aplica-se às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Cardosas.
- 3 -O presente regulamento também se aplica aos praticantes federados de modalidades desportivas (doravante, atletas).
- 4 -Os apoios e comparticipações da Freguesia, a conceder ao abrigo deste regulamento, são dirigidos às instituições sediadas na Freguesia e aos praticantes federados de modalidades desportivas recenseados ou naturais da Freguesia, bem como descendentes de naturais ou de recenseados na Freguesia em 1.º grau.
- 5 -Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
- 6 -O presente regulamento não se aplica ao subsídio atribuído à Festa em Honra de São Miguel Arcanjo, organizada pela competente entidade, sendo esse objeto de deliberação autónoma.
- 7 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
- 8 -O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos humanos a atribuir aos identificados no presente artigo.
- 9 -Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade que os requeira, bem como à prática do desporto federado.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022