Regulamento de Apoio ao Associativismo da Junta de Freguesia de Cardosas
Âmbito e objeto
Dotações e Atribuições
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Critérios de atribuição de apoios financeiros a investimentos
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Cardosas às entidades que pretendam realizar investimentos em construção ou aquisição de equipamentos terá em conta o impacto do investimento no desenvolvimento da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoios financeiros a investimentos
Critérios de atribuição de apoios financeiros a atividades
A definição dos apoios financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Cardosas às entidades terá em conta o impacto da atividade no plano socio-cultural da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:
Apoios financeiros a atividades
Apoios não financeiros
Avaliação da aplicação dos apoios a atividades
Apoios concedidos à prática do desporto
Critérios de atribuição de apoios à prática do desporto
A definição dos apoios financeiros e não financeiros a atribuir pela Junta de Freguesia de Cardosas aos atletas federados, identificados no artigo 1.º, n.º 4, terá em conta o impacto da atividade no plano socio-desportivo da Freguesia, atentos, nomeadamente, os seguintes critérios:
Avaliação da aplicação dos apoios à prática do desporto
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios mencionados nos artigos anteriores, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pela Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
Revisão do protocolo
Não realização das atividades e incumprimento do protocolo
Falsas declarações
Os Requerentes dos apoios que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período máximo de 5 anos, conforme seja deliberado Junta de Freguesia, após relatório pelos serviços competentes e ouvidas as partes, ao abrigo das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a 1 de janeiro de 2022.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia.
12 de janeiro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cardosas, Fábio Alexandre Santos Amorim.
314892778