- 1 -Os atletas apoiados devem apresentar à Junta de Freguesia, até ao final de março do ano seguinte um relatório, sob compromisso de honra, onde se evidencia a utilização dos apoios concedidos (independente da respetiva natureza).
- 2 -Os atletas apoiados devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Freguesia de Cardosas reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 12.º — Avaliação da aplicação dos apoios à prática do desporto
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/01/2022