- 1 -Sem prejuízo do que a lei dispõe sobre publicitação obrigatória, a Junta de Freguesia deve publicitar os protocolos formulados no seu portal (www.jfcardosas.pt).
- 2 -Anualmente, anexado ao Relatório de Gestão e Contas, deverá ser formulado um capítulo específico de apoios e protocolos formulados e/ou executados ao abrigo do presente regulamento, integrando, de entre outros parâmetros que se vejam relevantes, indicação da entidade/atleta, tipo de atividade/objeto e os apoios concretizados.
- 3 -As instituições e os atletas beneficiários dos apoios ficam sujeitas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio da Junta de Freguesia de Cardosas", e inclusão da respetiva logomarca em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diferentes meios de comunicação.
- 4 -Os atletas beneficiários ficam sujeitos a publicitar o apoio com a inclusão da respetiva logomarca, na medida do possível, nos respetivos equipamentos desportivos.
Artigo 3.º — Publicidade
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022