- 1 -Os pedidos são apresentados à Junta de Freguesia de Cardosas, obrigatoriamente através do endereço [email protected], revestindo a forma de candidatura, até 31 de março do ano de execução do respetivo projeto ou atividade.
- 2 -O pedido deve indicar, de forma concreta, o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos objetivos que se pretende atingir e, quando a natureza da ação o permitir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
- c)Experiência similar em projetos idênticos;
Artigo 5.º — Apoios financeiros a investimentos
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022