A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira tem o direito de ser ressarcida dos montantes por si dispêndios, quer em tempo de trabalho quer em aquisição de bens e/ou serviços, resultante de danos emergentes da utilização de imóveis municipais.
Artigo 20.º — Utilização de imóveis municipais
Vigente desde: 20/01/2023
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Em vigor desde 20/01/2023