O valor das bolsas será fixado anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, disponibilizando para o efeito uma verba fixa a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia, distribuindo por todos os candidatos de forma equivalente, sem qualquer diferenciação pelos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
Artigo 6.º — Bolsas
Vigente desde: 24/01/2024
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