- 1 -As Bolsa de Estudo cessão quando se registe uma das seguintes situações:
- a)Sejam prestadas falsas declarações à União das Freguesias;
- b)Seja suspensa a frequência;
- c)Reprovação no ano letivo em que o bolseiro esteja matriculado;
- 2 -Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, quando devidamente comprovado por atestado médico ou de internamento hospitalar, o bolseiro terá automaticamente direito a uma nova bolsa, se pretender continuar os estudos.
- 3 -Outras situações serão analisadas individualmente e deliberadas em reunião do Órgão Executivo da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Artigo 8.º — Cessação das Bolsas
Vigente desde: 24/01/2024
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Em vigor desde 24/01/2024