Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas Escolares
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação).
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem por objetivo regulamentar a atribuição das Bolsas de Estudo aos alunos que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior, e que estejam matriculados em cursos aos quais seja conferido grau académico e que residam na área geográfica da União das Freguesias de Gavião e Atalaia.
Destinatários
A atribuição de bolsas destina-se a alunos que cumpram com os seguintes requisitos:
Procedimentos
A atribuição das bolsas é realizada todos os anos, no último trimestre do ano. Os interessados devem apresentar a sua candidatura através de requerimento disponível nos serviços da Freguesia e na sua página oficial.
Candidatura
Os interessados, no ato da candidatura devem ser presentes os seguintes documentos:
Bolsas
O valor das bolsas será fixado anualmente pelo executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Gavião e Atalaia, disponibilizando para o efeito uma verba fixa a definir pelo Órgão Executivo da Freguesia, distribuindo por todos os candidatos de forma equivalente, sem qualquer diferenciação pelos rendimentos auferidos pelo agregado familiar.
Renovação das Bolsas
As bolsas apenas serão renováveis quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
Cessação das Bolsas
Aplicação
O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.
Disposições finais
Os casos não previstos no presente Regulamento, serão resolvidos pelo executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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