O n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Abertura do Concurso
- 1 -A Câmara Municipal do Funchal, define anualmente, a abertura do concurso e o prazo limite de entrega dos projetos/trabalhos.
- 2 -[...]
Artigo 7.º
Composição do Júri
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios de avaliação, propor à Câmara Municipal do Funchal, a atribuição do «Prémio Municipal Manuela Aranha» ao trabalho vencedor.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros e lavradas em ata.
Artigo 8.º
Prémio
- 1 -[...]
- 2 -O júri pode ainda propor a atribuição de menções honrosas aos trabalhos que considere merecedores.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]