Aprova a alteração do Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal ― Prémio Municipal Manuela Aranha.
Normas Habilitantes
A presente alteração do Regulamento é elaborada e aprovada ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Aditamento
É aditado ao Regulamento o artigo 7.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 7.º-A
Atribuição
A ata do júri é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição do “Prémio Municipal Manuela Aranha”, e das menções honrosas propostas pelo júri.
Alteração
O n.º 1 do artigo 5.º, o n.º 3 e n.º 4 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Abertura do Concurso
- 1 -A Câmara Municipal do Funchal, define anualmente, a abertura do concurso e o prazo limite de entrega dos projetos/trabalhos.
- 2 -[...]
Artigo 7.º
Composição do Júri
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- 3 -Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos e, aplicando os critérios de avaliação, propor à Câmara Municipal do Funchal, a atribuição do «Prémio Municipal Manuela Aranha» ao trabalho vencedor.
- 4 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros e lavradas em ata.
Artigo 8.º
Prémio
- 1 -[...]
- 2 -O júri pode ainda propor a atribuição de menções honrosas aos trabalhos que considere merecedores.
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Entrada em Vigor
A presente alteração ao Regulamento, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado em anexo, o Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha.
ANEXO
Alteração do Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa assume como uma das tarefas fundamentais do Estado “promover a igualdade entre homens e mulheres” (Artigo 9.º alínea h).
Cumprindo este princípio, e tendo como desafio a integração da perspetiva de género, em todos os domínios da sua ação política, o Município do Funchal conta com um Plano Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação, operacionalizado através do Conselho Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação e da respetiva Equipa Para a Igualdade na Vida Local.
É através destes instrumentos de planeamento de políticas públicas para a igualdade ao nível local que é assegurada a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município.
O Concurso Artístico Municipal Para a Igualdade de Género e a Não Discriminação Manuela Aranha destina-se a incentivar e a promover a igualdade de género e a não discriminação na nossa sociedade, privilegiando uma abordagem interseccional, humanística e integrada, pela transformação das assimetrias de género reveladas, valorizando assim a expressão artística, premiar e divulgar os projetos e estudos, que se foquem na temática, da autoria dos munícipes do Funchal.
Neste âmbito, a Câmara Municipal do Funchal promove o Concurso Artístico Municipal Para a Igualdade de Género e a Não Discriminação - Prémio Municipal Manuela Aranha, que se destina a homenagear a escultora Manuela Aranha. Maria Manuela Aranha da Conceição, nasceu no Funchal a 2 de junho de 1931, cidade na qual frequentou o Curso de Habilitação às Belas Artes. Em 1951, ingressa na Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde conclui o Curso Superior de Escultura. Foi Diretora Regional dos Assuntos Culturais e ao longo de décadas, no plano da sua atividade artística, é autora de várias obras de escultura e medalhística. Em 2014, foi agraciada com o grau de Comendador da Ordem do Mérito, pelo Presidente da República, e em 2018, com a Insígnia Autonómica de Valor, pelo Presidente do Governo Regional da Madeira.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objetivos
Destinatários
Características dos Projetos e Estudos a Apresentar
Condições Gerais de Participação
Abertura do Concurso
Critérios de Avaliação
A avaliação dos trabalhos de texto será realizada mediante os seguintes critérios:
Composição do Júri
Atribuição
A ata do júri é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para os devidos efeitos de atribuição do «Prémio Municipal Manuela Aranha», e das menções honrosas propostas pelo júri.
Prémio
Termos de Publicação
Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização dos trabalhos pela Câmara Municipal do Funchal para divulgação, publicação e reprodução, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.
Dúvidas na Aplicação e Integração de Lacunas
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação na 2.ª série do Diário da República.
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