- 1 -A Câmara Municipal do Funchal, define anualmente, a abertura do concurso e o prazo limite de entrega dos projetos/trabalhos.
- 2 -Não serão aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data-limite estipulada no número anterior.
Artigo 5.º — Abertura do Concurso
Vigente desde: 17/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2025