- 1 -As ofertas de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a € 150,00 (cento e cinquenta euros), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues ou declaradas, consoante o caso, ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou logo que se mostre possível, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando, no decurso do mesmo ano civil, forem recebidas de uma mesma entidade várias ofertas de bens ou serviços que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da verificação desse facto, ou logo que se mostre possível tal comunicação, para efeitos de registo, devendo todas as ofertas recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues, e, bem assim, ser mantido um registo de acesso público.
- 3 -As ofertas recebidas e registadas devem ser aceites pelo Município e inventariadas no ativo municipal, caso o seu valor patrimonial/cultural ou histórico assim o justificar.
- 4 -As ofertas dirigidas ao Município, ou aos seus órgãos, independentemente do seu valor, são sempre entregues à Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de registo.
Artigo 37.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026