- 1 -O presente Código aplica-se a todos os trabalhadores do Município, incluindo dirigentes e chefias, equiparados ou colaboradores, nomeadamente peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviço, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo, seja nas relações entre si, seja com terceiros.
- 2 -O presente Código aplica-se, também, aos eleitos locais, em tudo o que não seja incompatível com o respetivo Estatuto, assim como aos membros dos respetivos gabinetes.
- 3 -Nessa medida, todos os destinatários do Código de Ética e de Conduta do Município de Castelo de Paiva, comprometem-se, aquando da sua admissão ou reinício de funções, a assinar a “Declaração de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta do Município”, constante do Anexo I, ao presente Código e que dele constitui parte integrante.
- 4 -O disposto no n.º 3 também se aplicará sempre que se verifiquem alterações ao presente Código, que justifiquem a subscrição de uma nova declaração nesses mesmos termos.
Artigo 4.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 30/01/2026
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Em vigor desde 30/01/2026