Aprova o Programa de Cumprimento Normativo ― Código de Ética e de Conduta do Municipio de Castelo de Paiva.
Enquadramento legal
O Código de Ética e de Conduta do Município de Castelo de Paiva (“Código”), foi elaborado em face do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, nos artigos 5.º, n.º 1, e 7.º, do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, nos artigos 71.º, n.º 1, alínea k), e 75.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na versão conferida pelo Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, e no artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na versão conferida pela Lei n.º 26/2024, de 20 de fevereiro.
Objeto
O Código de Ética e de Conduta do Município de Castelo de Paiva de estabelece o conjunto de Princípios, Valores e Regras de atuação, aplicável a todos os dirigentes e trabalhadores do Município de Castelo de Paiva no que concerne à ética profissional, tendo em conta as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição do Município a estes crimes.
Não exclusividade
Âmbito subjetivo
Princípios gerais
Legalidade
Os destinatários deste Código atuam em obediência à lei e ao Direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins das suas funções.
Interesse público
Os destinatários deste Código devem atuar sempre com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos, tendo sempre em vista e como escopo a prossecução do interesse público.
Informação
Os destinatários deste Código devem prestar aos cidadãos, com isenção e celeridade, informação correta e atempada sobre os processos em que esses sejam interessados, assim como sobre os seus direitos e meios para os salvaguardar.
Igualdade e da proporcionalidade
Igualdade de género
Os destinatários deste Código devem promover, através da sua atuação, o princípio da igualdade de género em todos os domínios de ação do Município, quer a nível interno, quer a nível externo, garantindo que todas as pessoas, independentemente da sua origem biológica, étnica, linguística, social, cultural, religiosa, idade ou outra circunstância, tenham acesso aos mesmos direitos e oportunidades de tratamento.
Justiça, imparcialidade e independência
Os destinatários deste Código devem atuar com justiça, independência e imparcialidade com todos aqueles com quem se tenham de relacionar.
Colaboração e da boa-fé
Lealdade e cooperação
Transparência e responsabilidade
Confidencialidade e do sigilo
Profissionalismo e melhoria contínua
Transparência no Tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais deve estar subordinado às normas jurídicas vigentes, devendo os destinatários deste Código pautar a sua conduta no respeito pela legalidade, lealdade e transparência.
Prevenção da corrupção e infrações conexas
Relacionamento com terceiros
Relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão
O Município, através dos destinatários deste Código, designados ou notificados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir a essas entidades o exercício das respetivas competências.
Relacionamento com os meios de comunicação social
Relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e adjudicatários
Ambiente organizacional
Utilização dos recursos
Relacionamento interpessoal
O relacionamento entre os destinatários deste Código deve ser pautado com base no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança.
Conflito de interesses
Suprimento de conflito de interesses
Acumulação de Funções
Procedimentos e competências
Os destinatários deste Código estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir as normas relativas à proteção de dados pessoais e têm o dever de zelar pela sua proteção e proceder à comunicação de qualquer evento que provoque, ou possa provocar, uma quebra da segurança.
Deteção de incidentes
Sempre que se detetem ou suspeitem da violação de dados pessoais os destinatários deste Código devem de imediato comunicar tais factos ao seu superior hierárquico ou, diretamente, o encarregado de proteção de dados,
Responsabilidades existentes
Os destinatários deste Código são responsáveis são responsáveis disciplinarmente pela violação ou transmissão ilegal dos dados pessoais a que tenham acesso, devido ou indevido, bem como do presente Código.
Assédio
Denúncia
Proteção à vítima, denunciante e testemunhas
Procedimento e responsabilidade civil
Será instaurado Procedimento Disciplinar sempre que o Município tenha conhecimento de situações ou atos suscetíveis de indiciar práticas de assédio no local de trabalho, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal a que haja lugar.
Ofertas e benefícios
Registo e destino de ofertas
Convites e benefícios similares
Benefícios pecuniários
É expressamente proibida aos destinatários deste Código a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência de dinheiro.
Dever de comunicação de irregularidades
Contributo dos destinatários na aplicação do código
Incumprimento e sanções
Monitorização
A monitorização da implementação, execução e cumprimento do presente Código é uma incumbência do Responsável pelo Cumprimento Normativo, em sede de avaliação do grau de cumprimento do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município e na avaliação do Sistema de Controlo Interno, nomeadamente a norma de controlo interno.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Responsável Geral pela Execução, Controlo e Revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Relatório
De acordo com o preceituado no artigo 7.º, n.º 3, do RGPC, por cada Infração deve ser elaborado um relatório, do qual conste a identificação das normas/regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar no âmbito do sistema de controlo interno.
Revisão
De acordo com o previsto no artigo 7.º, n.º 4, do RGPC, o presente Código deve ser revisto a cada 3 (três) anos ou sempre que se opere alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município, que justifique uma revisão extraordinária do mesmo.
Publicidade
Nos termos do preceituado no artigo 7.º, n.º 4, do RGPC, o Código deve ainda ser publicado no Diário da República e na intranet, assim como na página oficial do Município na Internet, no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua aprovação e respetivas revisões.
Comunicação
Nos termos previstos no n.º 8, do artigo 7.º, do RGPC, este Código, bem como o Relatório previsto no seu artigo 45.º, assim como as respetivas Revisões, deve(m) ser comunicado(s) ao Mecanismo Nacional Anticorrupção no prazo de 10 (dez) dias contados desde a sua implementação e respetivas revisões.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Código, são revogados os anteriores Códigos de Ética e Conduta que estejam em vigor.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta do Município de Castelo de Paiva entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de Conhecimento e de Compromisso do Código de Ética e de Conduta do Município de Castelo de Paiva
Eu, [nome], abaixo-assinado, na qualidade de [função, cargo, carreira, categoria], a desempenhar funções neste Município de Castelo de Paiva, declaro, sob compromisso de honra, que li, conheço, aceito e estou perfeitamente inteirado do Código de Ética e de Conduta do Município de Castelo de Paiva comprometendo-me a pautar a minha atuação e o exercício das minhas funções em estrito cumprimento pelas normas, os princípios, as obrigações e os deveres aí estabelecidos e consagrados.
Mais declaro, sob compromisso de honra, que, quando cessar e/ou suspender o exercício das minhas funções, continuarei a observar os princípios de confidencialidade e transparência.
29 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Ricardo Jorge Mendes Cardoso.
319951472