O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Critérios de atribuição da distinção
- 1 -Atividade (Art.º 5.º, n.º 2)
- 1.1 -Longevidade
Valorização em função da antiguidade do estabelecimento ou entidade, independentemente da mudança de gerência.
Pontuação:
- a)25 a 49 anos - 1 ponto
- b)50 a 74 anos - 2 pontos
- c)75 a 99 anos - 3 pontos
- d)100 ou mais anos - 4 pontos
Forma de verificação: através de certidões de início de atividade, faturas sobre o exercício da atividade, jornais da época ou outras fontes documentais.
- 1.2 -Significado para a história local
Valorização em função da contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, através da capacidade de gerar emprego.
Pontuação:
- a)Não tem - 0
- b)1 funcionário - 1 ponto
- c)2 funcionários - 2 pontos
- d)3 ou mais funcionários - 3 pontos
Forma de verificação: através de provas documentais, entre as quais contratos de trabalho.
- 1.3 -Objeto identitário
Valorização da função histórica, cultural ou social, que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade apresentem uma identidade própria, através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas e desportivas.
Pontuação:
- a)Não promovem atividades - 0 pontos
- b)Promovem atividades - 1 ponto
Forma de verificação: através de fotografias, notícias sobre a publicitação das iniciativas, entre outras fontes documentais.
- 1.4 -Produção e marcas próprias
Valorização da produção local e da criação de marcas próprias com registo legal, originando uma identidade própria.
Pontuação:
- a)Não tem produção própria - 0 pontos
- b)Tem produção própria - 1 ponto
- c)Não tem marca própria - 0 pontos
- d)Tem marca própria - 1 ponto
Forma de verificação: Verifica-se através da observação no local e/ou provas documentais, tais como fotografias, faturas, registos de patente, entre outros.
- 1.1 -Longevidade
- 2 -Património Material (Art.º 5.º, n.º 3)
- 2.1 -Elementos interiores originais e de interesse singular
- 2.1.1 -Elementos Arquitetónicos
- 2.1.2 -Elementos decorativos/artísticos e mobiliário
- 2.1.3 -Espólio
Valorização da presença de elementos interiores, tais como elementos arquitetónicos (tetos, paredes, pavimentos ou outros elementos estruturais; elementos decorativos como mobiliário (armários, balcões, mesas, cadeiras, espelhos, prateleiras, tecidos, expositores, suportes publicitários, ...) ou obras de arte; e espólio, mais centrado na atividade da loja, como equipamentos e documentos decorrentes do funcionamento do espaço, designadamente, loiças, cristais ou materiais similares, talheres, máquinas registadoras, equipamentos de medição, elementos manuscritos, estampados, entre outros.
Pontuação para cada um dos três elementos interiores de interesse histórico:
- a)Nada relevante - 0 pontos
- b)Pouco relevante - 1 ponto
- c)Muito relevante - 2 pontos
- d)Excecionalmente relevante - 3 pontos
Forma de verificação: sobretudo através da observação no local e provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
- 2.2 -Elementos exteriores de interesse singular
Valorização da existência e relevância de elementos exteriores, tais como elementos arquitetónicos e/ou elementos decorativos: molduras de portas e janelas e revestimentos exteriores.
Pontuação:
- a)Nada relevante - 0 pontos
- b)Pouco relevante - 1 ponto
- c)Muito relevante - 2 pontos
- d)Excecionalmente relevante - 3 pontos
Forma de verificação: através da observação no local ou provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
- 2.3 -Estado de preservação global do património material de interesse histórico
Valorização de boas práticas e intervenções de preservação do património material da loja.
Pontuação:
- a)Nada preservado - 0 pontos
- b)Parcialmente preservado - 1 ponto
- c)Maioritariamente preservado - 2 pontos
- d)Totalmente preservado - 3 pontos
Forma de verificação: através da observação no local.
- 3 -Património Imaterial (Art.º 5.º, n.º 4)
- 3.1 -Memória coletiva
Valorização da loja como espaço de referência na memória geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, uma referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público.
Pontuação:
- a)Fraca - 0 pontos
- b)Alguma - 1 ponto
- c)Significativa - 2 pontos
- d)Intensa - 3 pontos
Forma de verificação: através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias, entre outras provas documentais.
- 3.2 -Salvaguarda do património imaterial
Valorização da loja ou entidade que garanta a salvaguarda do património imaterial.
Pontuação:
- a)Fraca - 0 pontos
- b)Alguma - 1 ponto
- c)Significativa - 2 pontos
- d)Excecional - 3 pontos
Forma de verificação: através de testemunhos de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias, entre outras provas documentais que o registem.
- 3.3 -Divulgação do património imaterial
Valorização da loja ou entidade que garanta a divulgação do património imaterial, pelos residentes e visitantes do tecido edificado em que se inserem, como forma da sua valorização e fruição junto do público.
Pontuação:
- a)Fraca - 0 pontos
- b)Alguma - 1 ponto
- c)Significativa - 2 pontos
- d)Excecional - 3 pontos
Forma de verificação: através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias, entre outras provas documentais.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
313661252
- 3.1 -Memória coletiva