Regulamento Municipal de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local - «Lojas com História»
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho, e das atribuições e competências dos Municípios, nos termos previstos na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Âmbito e objeto
Definições
Para os efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Elegibilidade
Critérios para o reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local
Ponderação dos critérios
Para efeitos do disposto no artigo anterior, são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente:
Procedimento de reconhecimento
Apreciação de candidaturas
Consulta pública prévia, decisão de atribuição e diligências posteriores
Manutenção da distinção
Direitos
O Município reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação e promoção da história e do património, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.
Medidas de proteção
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.
ANEXO I
Critérios de atribuição da distinção
Valorização em função da antiguidade do estabelecimento ou entidade, independentemente da mudança de gerência.
Pontuação:
Forma de verificação: através de certidões de início de atividade, faturas sobre o exercício da atividade, jornais da época ou outras fontes documentais.
Valorização em função da contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, através da capacidade de gerar emprego.
Pontuação:
Forma de verificação: através de provas documentais, entre as quais contratos de trabalho.
Valorização da função histórica, cultural ou social, que pela sua unicidade, diferenciação e qualidade apresentem uma identidade própria, através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas e desportivas.
Pontuação:
Forma de verificação: através de fotografias, notícias sobre a publicitação das iniciativas, entre outras fontes documentais.
Valorização da produção local e da criação de marcas próprias com registo legal, originando uma identidade própria.
Pontuação:
Forma de verificação: Verifica-se através da observação no local e/ou provas documentais, tais como fotografias, faturas, registos de patente, entre outros.
Valorização da presença de elementos interiores, tais como elementos arquitetónicos (tetos, paredes, pavimentos ou outros elementos estruturais; elementos decorativos como mobiliário (armários, balcões, mesas, cadeiras, espelhos, prateleiras, tecidos, expositores, suportes publicitários, ...) ou obras de arte; e espólio, mais centrado na atividade da loja, como equipamentos e documentos decorrentes do funcionamento do espaço, designadamente, loiças, cristais ou materiais similares, talheres, máquinas registadoras, equipamentos de medição, elementos manuscritos, estampados, entre outros.
Pontuação para cada um dos três elementos interiores de interesse histórico:
Forma de verificação: sobretudo através da observação no local e provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
Valorização da existência e relevância de elementos exteriores, tais como elementos arquitetónicos e/ou elementos decorativos: molduras de portas e janelas e revestimentos exteriores.
Pontuação:
Forma de verificação: através da observação no local ou provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
Valorização de boas práticas e intervenções de preservação do património material da loja.
Pontuação:
Forma de verificação: através da observação no local.
Valorização da loja como espaço de referência na memória geográfica ou de orientação e memória dos cidadãos, uma referência viva na cultura local e nos hábitos e rituais do público.
Pontuação:
Forma de verificação: através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias, entre outras provas documentais.
Valorização da loja ou entidade que garanta a salvaguarda do património imaterial.
Pontuação:
Forma de verificação: através de testemunhos de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias, entre outras provas documentais que o registem.
Valorização da loja ou entidade que garanta a divulgação do património imaterial, pelos residentes e visitantes do tecido edificado em que se inserem, como forma da sua valorização e fruição junto do público.
Pontuação:
Forma de verificação: através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias, entre outras provas documentais.
20 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.
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