- 1 -São elegíveis para a atribuição do reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local, todos os estabelecimentos e entidades que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não podem ser objeto de candidatura os estabelecimentos ou entidades exploradoras possuam dívidas para com o Município de Manteigas.
Artigo 4.º — Elegibilidade
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020