- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Infrinjam expressamente alguma das regras formais fixadas pelo presente regulamento.
- 2 -O indeferimento é da competência do Presidente do Conselho de Direção da ESSSM, sob proposta fundamentada do presidente do júri.
Artigo 8.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021