- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se ou inscrever-se nesse ano letivo, os candidatos que prestem falsas declarações ou que incorram em situação de fraude.
- 2 -Se a situação supramencionada se vier a confirmar posteriormente à matrícula, serão considerados nulos todos os atos praticados até ao momento.
- 3 -Nas situações referidas nos números anteriores, não haverá lugar a ressarcir o candidato de quaisquer valores entretanto pagos.
- 4 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSSM.
Artigo 9.º — Falsas declarações e fraude
Vigente desde: 23/12/2021
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Em vigor desde 23/12/2021