- 1 -O SAAS encontra-se sedeado no Edifício do Antigo Tribunal, sito na Rua Dr. Simão da Cunha, n.º 37, 3150-140 Condeixa-a-Nova.
- 2 -O SAAS na impossibilidade e sempre que se justifique pode ser realizado de forma descentralizada tendo como locais de funcionamento as sedes das seguintes Freguesias:
- a)Junta de Freguesia de Anobra, sita no Beco da Junta, 3150-011 Anobra;
- b)União das Freguesias de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha, sita na Rua Dr. Simão da Cunha, 3150-140 Condeixa-a-Nova;
- c)Junta de Freguesia de Ega, sita na Rua Prof. José Maria Gaspar, 3150-256 Ega;
- d)União das Freguesias de Sebal e Belide, sita no Largo da Casa do Povo, 3150-287 Sebal;
- e)Junta de Freguesia de Furadouro, sita no Largo da Junta, 3150-273 Furadouro;
- f)União das Freguesias de Vila Seca e Bendafé, sita no Largo Adro da Igreja, 3150-318 Vila Seca;
- g)Junta de Freguesia de Zambujal, sita no Largo da Igreja, 3150-334 Zambujal;
- 3 -O espaço onde funciona o SAAS, bem como o acesso ao mesmo, em matéria de acessibilidades, higiene e segurança no trabalho, obedecem à legislação em vigor aplicável.
Artigo 11.º — Localização do SAAS
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022