- 1 -A equipa técnica é dirigida pelo coordenador técnico com formação superior.
- 2 -O coordenador técnico do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 16.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022