- 1 -O SAAS dispõe de Livro de Reclamações.
- 2 -O SASS deve afixar em local visível a informação de que dispõe de Livro de Reclamações, bem como a entidade competente para apreciar da reclamação.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, o Livro de Reclamações, poderá ser solicitado junto do Coordenador Técnico ou junto do técnico/a administrativo/a afetos ao serviço, sempre que desejado.
- 4 -O Livro de Reclamações encontra-se igualmente disponível no site institucional do Município de Condeixa-a-Nova, conforme dispõe o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na atual redação.
Artigo 19.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022