Regulamento Municipal do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Objeto
O presente Regulamento regula a organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante designado por SAAS, conforme dispõe o art.8.º da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Legislação aplicável
Objetivos do Regulamento
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador técnico ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Entidade promotora do SASS
O Município de Condeixa-a-Nova, no âmbito das suas competências e atribuições, é a Entidade Promotora do SAAS.
Natureza do serviço
Objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS
São objetivos do SAAS:
Princípios orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos princípios da:
Atividades do SAAS
Âmbito Territorial de Intervenção
O âmbito territorial de intervenção do SAAS é o Concelho de Condeixa-a-Nova.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de funcionamento
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
Compete à equipa técnica do SAAS:
Coordenação Técnica
Competências do Coordenador Técnico
Ao coordenador técnico da equipa compete a:
Indicadores Territoriais
Livro de Reclamações
Direitos e Deveres da Equipa Técnica
Direitos e Deveres dos Utilizadores do SAAS
Organização do Processo Familiar
Sistema de Informação Específico
Obrigatoriedade de Sigilo
Casos Omissos
As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação via Edital nos locais de estilo, e na página eletrónica da Câmara Municipal.
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