- 1 -O Fundo IDT UAlg TEC terá um valor inicial de (euro) 40.000,00 (quarenta mil euros) correspondente o 20 % do valor da receita obtida no UAlg TEC CAMPUS(ver documento original) no ano transato.
- 2 -A esse valor, acresce anualmente, apurado a janeiro de cada ano, 20 % do valor da receita obtida no ano anterior no UAlg TEC CAMPUS(ver documento original).
- 3 -Ao valor referido no ponto anterior acresce, anualmente apurado a janeiro de cada ano, 5 % do valor da receita obtida no ano anterior no UAlg TEC START(ver documento original).
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores e atendendo à existência de estruturas e/ou entidades suscetíveis de enquadramento no objeto do ecossistema UAlg TEC(ver documento original), serão definidas, em sede própria, contribuições para o Fundo por parte das referidas entidades.
- 5 -Para o Fundo IDT UAlg TEC poderão contribuir ainda mecenas, outras empresas, ou qualquer outra entidade com interesse na dinamização do ecossistema UAlg TEC(ver documento original).
- 6 -As propostas de lançamento de concursos para bolsas têm por base a constituição do Fundo IDT UAlg TEC.
- 7 -Ao abrigo do Fundo IDT UAlg TEC serão promovidos concursos para temas de investigação, os quais assumem caracter de forte ligação com o ecossistema empresarial instalado na UAlg, e que podem ocorrer com uma periodicidade anual ou bianual.
Artigo 4.º — Constituição do Fundo IDT UAlg TEC
Vigente desde: 14/09/2023
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Em vigor desde 14/09/2023