- 1 -O júri é nomeado pelo Reitor.
- 2 -O júri será presidido pelo membro da Equipa Reitoral com o pelouro da área de Empreendedorismo e Transferência e constituído por dois docentes doutorados ou investigadores doutorados com demonstrada experiência em transferência e valorização do conhecimento.
- 3 -Compete ao júri:
- a)Propor os critérios de admissão e avaliação de propostas;
- b)Rececionar as candidaturas dos temas de investigação e elaborar a lista de propostas de temas admitidos;
- c)Avaliar as propostas admitidas;
- d)Elaborar a lista ordenada das propostas;
- e)Elaborar as atas das suas reuniões;
- f)Prestar todos os esclarecimentos que lhe venham a ser solicitados;
- 4 -Das decisões do júri não cabe recurso.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 14/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2023