Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, tendo em atenção os princípios e as normas constantes do Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve, no EBI (Estatuto do Bolseiro de Investigação), vertido na Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, e demais princípios e normas constantes na legislação aplicável.
Artigo 9.º — Casos Omissos
Vigente desde: 14/09/2023
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