- 1 -As candidaturas admissíveis serão seriadas aplicando, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)Estudantes que beneficiam de bolsa dos Serviços de Ação Social (SASNOVA);
- b)Estudantes com inscrição no 2.º ciclo na componente não letiva de Estágio com Relatório;
- c)Estudantes com média mais elevada, à data da seriação das candidaturas, de todas as unidades curriculares já realizadas no ciclo de estudos em que se encontra inscrito/a na NOVA School of Law, ponderada pelos ECTS e apurada até às centésimas. Em caso de empate, é dada preferência à candidatura que apresentar maior número de créditos ECTS concluídos até à data da seriação;
- 2 -Estudantes que já tenham usufruído de um período de financiamento de mobilidade dentro do seu ciclo de estudos atual só poderão candidatar-se a bolsa em caso de existência de verba disponível. O período de mobilidade terá de ser sempre inferior à diferença entre 12 meses e os meses de mobilidade já realizados no mesmo ciclo de estudos. Contam para os 12 meses mobilidades de estudo e de estágio.
- 3 -Os critérios mencionados no ponto 1 serão aplicáveis a candidaturas para mobilidades em países fora do Programa que usufruam de um envelope financeiro específico, publicitado em edital anual.
- 4 -Considerando que o número de bolsas Erasmus+ é limitado e variável a cada ano letivo, não é garantida uma bolsa Erasmus+ a cada participante, ou a comparticipação da totalidade do período de mobilidade. Contudo, estudantes denominado/as bolseiro/as “zero” beneficiam de todas as condições e direitos de participação no programa, à exceção do valor monetário.
Artigo 11.º — Critérios de seriação de candidaturas
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024