O Serviço de Mobilidade desenvolve todos os esforços para obter a aceitação formal pelas universidades de acolhimento dos e das estudantes colocados pela Faculdade, através do processo de nomeação.
Artigo 19.º — Aceitação de estudantes colocados pelas universidades de acolhimento
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024