- 1 -Os programas de mobilidade da NOVA School of Law são dirigidos por uma equipa de coordenação, por programa, nomeada pela Direção da NOVA School of Law.
- 2 -Compete à coordenação de cada programa de mobilidade:
- a)Aprovar planos de estudos e contratos de estudos (Learning Agreements);
- b)Aprovar acordos de mobilidade para missões de ensino (mobility staff teaching) ou para formação (mobility staff training);
- c)Homologar propostas de seriação e seleção de estudantes, pessoal docente e pessoal não docente;
- d)Homologar propostas de atribuição de bolsas, nos programas aplicáveis.
- 3 -Os mandatos de coordenação de programas de mobilidade cessam com o fim do mandato do/a diretor/a da NOVA School of Law ou, a qualquer momento, por renúncia ou por indicação da direção da Faculdade.
Artigo 2.º — Coordenação
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024