Aprova o Regulamento de Acesso aos Programas de Mobilidade da NOVA School of Law.
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento académico e administrativo dos programas de mobilidade da NOVA School of Law.
Coordenação
Gestão administrativa
A gestão administrativa dos programas de mobilidade é da responsabilidade do Serviço de Mobilidade da NOVA School of Law, a quem compete, designadamente:
Requisitos
Fases de candidatura
Pagamento de propinas e outras taxas e emolumentos
Âmbito
Os estágios podem decorrer numa empresa ou numa instituição de ensino superior, sendo que nesta última o/a estudante não vai realizar um período de estudos, mas adquirir uma experiência de trabalho.
Requisitos
Todos os estágios necessitam de ser devidamente formalizados pelo Serviço de Carreiras, através de protocolo assinado entre a instituição de acolhimento e a NOVA School of Law.
Condições de elegibilidade para candidatura e participação
Processo de Candidatura
Critérios de seriação de candidaturas
Resultados da seriação
O Serviço de Mobilidade informará os/as candidatos/as dos resultados de seriação e da atribuição de bolsas, para o seu e-mail institucional.
Plano de Estágio
Contrato Erasmus+
Pedidos de Extensão do período de Estágio
Final do período de mobilidade
Processo de candidatura a mobilidade de estudos
Seriação
Aceitação de estudantes colocados pelas universidades de acolhimento
O Serviço de Mobilidade desenvolve todos os esforços para obter a aceitação formal pelas universidades de acolhimento dos e das estudantes colocados pela Faculdade, através do processo de nomeação.
Candidatura às universidades de acolhimento
Os/as estudantes colocados/as devem preparar os seguintes documentos (sem prejuízo de documentação específica a ser solicitada pela universidade de acolhimento):
Alterações ao plano de estudos e prorrogação das mobilidades de estudo
Declaração de estadia
Finda a mobilidade, os estudantes têm até 30 dias para entregar no Serviço de Mobilidade a declaração de estadia emitida pela universidade de acolhimento.
Atribuição de bolsas
Reconhecimento de créditos, equivalências e classificações
Requisitos
Seriação e formalização
As normas para participação em programas de mobilidade diversos dos explicitados neste regulamento serão plasmadas em editais próprios, de acordo com as regras aplicáveis.
Norma revogatória
O presente Regulamento altera o Regulamento 510/2019 de 14 de junho e revoga o Despacho n.º 4365/2024 de 22 de abril de 2024.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de agosto de 2024. - A Diretora, Margarida Lima Rego.
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