- 1 -Durante a mobilidade de estudos, apenas são aceites alterações ao plano de estudos inicial aprovadas pela coordenação Erasmus+.
- 2 -A prorrogação de mobilidade de estudos depende da aprovação pela coordenação Erasmus+ do novo contrato de estudos revisto (Changes to the Learning Agreement), bem como da anuência da universidade de acolhimento.
- 3 -Cada estudante tem a possibilidade de fazer um pedido de extensão do período de mobilidade, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias da data prevista para o final da mobilidade.
- 4 -A NOVA School of Law não garante o pagamento de bolsas referentes a pedidos de extensão do período de mobilidade, visto que tal pagamento depende de disponibilidade de verba no envelope financeiro fornecido pela Reitoria à Faculdade, para esse ano letivo.
Artigo 21.º — Alterações ao plano de estudos e prorrogação das mobilidades de estudo
Vigente desde: 02/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2024